A solução para isso é simples e a ferramenta necessária já está à disposição do poder público.
No atual cenário mundial globalizado, quase debelada a crise econômica que afetou fortemente a economia dos países mais desenvolvidos,
Agenda de compromissos é coisa séria e, muitas vezes, difícil de cumprir à risca porque, além do grande volume de reuniões
A carga tributária é uma das principais reclamações dos empresários no País.
Todas estas questões fazem com que os governos e nossos representantes não consigam fazer algo amplo em termos de reforma.
“(…) a inflação é como uma ‘gigante lombriga empresarial (…) que simplesmente limpa o prato’”.
Depois de 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, é inadmissível que ainda não se tenha votado lei ordinária para regulamentar princípios constitucionais
No que tange aos 20% do INSS patronal, sua extinção reduziria em mais da metade a carga tributária sobre a folha de salários.
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis
O Governo Federal vem conseguindo penalizar os Contribuintes do IRPF de forma ilegal ao CONGELAR os valores contidos
Números são ruins mas não atraem muita atenção face ao resto do mundo.
Devido ao grande volume de dados que as empresas geram a cada exercício fiscal, uma simples análise e cruzamento destas poderia levar dias, meses e até mesmo anos.
Objetivo é elevar a competitividade da indústria de transformação.
Enquanto hesita em proclamar o dogma da infalibilidade tributária, o Brasil cuida de dar indulgência plenária aos seus procuradores fiscais.
Não existe fracasso, apenas feedback. Este é um grande conceito.
Embora a migração de executivos para 'start-ups'venha sendo lenta, ela será inevitável nos próximos anos
Dispõe o art. 115 do Código Tributário Nacional:
Após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, restou pacificada a impossibilidade de decretação de prisão civil ao depositário infiel.
Com a novel legislação aquele que desejar empreender individualmente terá, a partir de agora, sua responsabilidade limitada ao capital social integralizado que deverá ser de, no mínimo, cem vezes o salário-mínimo.
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941