O atual sistema tributário brasileiro é complexo, injusto e burocrático.
Na área de faturamento de mercadorias, em todos os Estados do Brasil, sem sombra de dúvidas,
Em relação às pequenas empresas, a carga tributária é um verdadeiro empecilho para o seu crescimento.
O Estado do Paraná, seguindo a estratégia tributária de outros estados, e, acima de tudo objetivando aumentar arrecadação de ICMS,
Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013
Muitos empresários, principalmente das pequenas e médias empresas
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Banco Central do Brasil
O cenário econômico globalizado nos faz refletir a importância de procedermos a um Diagnóstico sobre a existência da Sonegação Fiscal
“A sociedade brasileira foi alijada pela má formação do seu colonialismo, assim como o retorno social dos tributos pagos foi afetado pela inépcia, negligência e imperícia das autoridades, diante dessa afirmativa QUEM é o SONEGADOR?” (o autor
Com lançamento nacional marcado para o dia 18 de novembro, em Porto Alegre (RS)
Não se pode pensar em gestão tributária sem, antes, entender os princípios constitucionais do Direito Tributário vigentes na Carta Cidadã de 1988
Independente da especialização, todo profissional de alto desempenho deve seguir e ter uma atitude dentro dos melhores princípios éticos
Já estava mais que na hora do Brasil tomar uma atitude eficaz em relação aos seus altos custos na folha de pagamento
A complexidade tributária do Brasil gera mais serviços para os profissionais da contabilidade
Em suma, passaremos a conviver com todo um ambiente virtual, estabelecido dentro de um modelo de registro digital dos eventos trabalhistas.
Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil
Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.
O Tribunal Regional Federal da 4a. Região, prolator da decisão recorrida, assentou que inserção no Simples não é significado de exoneração tributária.
Várias empresas de Santarém no Estado do Pará tiveram seus direitos violados
Segundo o coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal