O texto aprovado foi o Projeto de Lei 6714/09
Divulgada novas disposições sobre a apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas sem débitos a declarar
Essa punição à pessoa física foi garantida ontem à noite pela Câmara, com a aprovação da Medida Provisória n.º 472.
Na segunda-feira (17), o órgão publicou a Instrução Normativa 1.033, que ditou as regras de apresentação da Dirf 2011
De acordo com o texto aprovado, a multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial.
O projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado.
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício
Outras situações que vinculam a participação nessas atividades - como o aumento de salário, promoções e bônus - também têm ensejado o pagamento
No caso, as partes concordaram em utilizar como prova emprestada o laudo pericial elaborado em outro processo semelhante, no qual a mesma empresa figurou como reclamada.
Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 18/5, a Instrução Normativa 1.034/2010
Empresas que não fizeram opção pelo regime para o biênio 2008/2009 podem voltar atrás e aderir
Regra semelhante à do 13º foi aprovada no Senado
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010, alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009
Confira a entrevista com o administrador e autor do livro Big Brother Fiscal, Roberto Dias Duarte.
A proposta pretende revogar o dispositivo da lei da Previdência Social (Lei 8.213/91) que não penaliza a falta de comunicação, pela empresa, de doença com Nexo Técnico Epidemiológico (NTE)
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho.
Por ser prova específica, o laudo pericial constitui elemento essencial, que prevalece sobre a confissão ficta (circunstância na qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária).
Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT.
O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo.