Quem não se adaptou precisa correr para regular situação
A Súmula 316, do STF, estabelece que a simples adesão à greve não constitui falta grave
Na inicial, o empregado alegou estar incapacitado para o trabalho quando foi dispensado
Programa de parcelamento de débitos fiscais e previdenciários contraídos por empresas, o Refis foi criado originalmente em 2000.
Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010
Os dados serão recebidos até as 23h59min59s, horário de Brasília, da próxima quarta-feira (30)
Bóia de salvação para o setor de agronegócios, a lei, editada há cinco anos, deixou de atender empresas menores
Estes casos são mais comuns na Justiça do Trabalho embora existam indenizações pagas por decisões da justiça comum.
As micro e pequenas empresas não estão obrigadas a cumprir a exigência.
A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal.
Segundo esclareceu o relator, a citação é o ato processual por meio do qual a parte ré é informada da existência da ação, possibilitando que ela apresente sua defesa.
O trabalhador sustentou que, em relação seu caso, se aplicava a prescrição trintenária.
O período de entrega sem multa estava fixado para a próxima quarta-feira
Apesar da Receita estar recomendando o pagamento até o próximo dia 30 (quarta-feira), o acerto dos débitos ainda pode ser feito até o final do ano, já que a exclusão do regime só valerá a partir de 2011.
Pressa gera erro nas declarações de pessoas jurídicas, que se encerram na quarta-feira
Aprovado novo Regulamento do IPI
Trata-se de uma das mais importantes disputas judiciais em andamento para as concessionárias de telefonia e os consumidores.
Antes que se decida se houve um contrato de representação comercial ou uma relação de emprego, o único prazo aplicável é o prescricional de dois anos.
A sentença indeferiu o pedido de pagamento de uma hora extra por dia (devidas por não ter a empregada gozado integralmente o intervalo intrajornada)
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.