A correção já era esperada por causa da atualização em 7,72% dos benefícios previdenciários
O que a corte sulista inova na jurisprudência é a desconstituição de julgados transitados já em fase de execução.
O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor
A contratação de trabalhador autônomo não é viável, pois, apesar de o contrato não ser por longo período, pode caracterizar o vínculo empregatício.
A reclamada justificou a dispensa motivada alegando desídia do empregado, que faltava muito ao trabalho.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Adiamento da declaração foi impulsionado pelo fato de que as empresas têm deixado para última hora a obtenção do documento eletrônico
Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped, que também inclui NF-e, ECD e EFD) é o mais abrangente e complexo em volume e qualidade de informações
De última hora sempre há algum contratempo que pode atrapalhar a obtenção dos comprovantes
Projetos de lei que tramitam na Câmara preveem a dedução, no Imposto de Renda, de diversos gastos dos contribuintes com saúde, educação e segurança.
Antes esse prazo podia demorar até um ano
A ideia é criar novas ferramentas para subsidiar a Receita Federal na fiscalização sobre as operações cambiais.
Ou seja, não podem existir dois ou mais sindicatos da mesma categoria na mesma base.
Na interpretação da lei, deve-se buscar o seu espírito e não ficar preso ao seu sentido literal.
As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso
Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Neste sentido, a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40.
Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.
Hoje, a Constituição já proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez da empregada até cinco meses após o parto.