Se o declarante apresentar o Dacon em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa de 2%
A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.
Outra oportunidade como esta, só no começo de 2013, adverte Chapina Alcazar.
Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012
Para utilizar a ferramenta, o contribuinte deve selecionar a periodicidade (mensal ou anual), informar os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções.
Sobe para 471 o número de atividades que se enquadram no programa do governo federal
A medida determina um prazo de 60 dias para a entidade autorizada a descontar, em folha de pagamento, valores referentes ao pagamento desses empréstimos
Foi aprovado o programa para o Livro Caixa da Atividade Rural e o programa para a declaração de Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira.
O prazo encerra no dia 9 de março.
Para garantir mais dois meses de direito ao benefício, o projeto altera a lei 8.213/91
A proposta determina que a permissão será válida para contribuições a partir de janeiro de 1979
No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas
Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo em um botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A Certidão é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011
A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão.
A Lei 12.440, de 2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor nesta quarta-feira (4/1).
A alíquota da contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário. Mas, somadas outras contribuições, a tributação pode chegar a 28,8%.