A companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal.
O recolhimento da parcela de janeiro vence no dia 31.
A modalidade não se confunde com o empresário individual, nem com a sociedade empresária.
Para especialista, lei sancionada em 2011 parece favorável ao funcionário, mas pode prejudicar profissionais e empregadores
Ela se refere ao tratamento que deve ser dado ao pagamento de dividendos isentos de Imposto de Renda aos acionistas.
Empresas que são passadas de pais para filhos e para netos têm de fazer o planejamento adequado para evitar que a transição se transforme em dramas dignos de telenovelas
O sistema impõe ainda hoje constantes desafios aos empresários, afinal, não demorará muito para que apenas aqueles que contarem com um sistema de gestão fiscal avançado tenham espaço no mercado.
Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
O cálculo dos juros da parcela de janeiro de 2012 estava com erro.
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.
A manutenção da neutralidade tributária não pode resultar em duas contabilidades
Nova modalidade acaba com sócios pró-forma e diminui riscos para empreendedor
O Fisco não reconhece esse direito.
Em caso de inconsistência na DIRPF, o cidadão tem que rescrever a sua totalidade, e não apenas corrigir os pontos apontados pela Receita.
Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.
A novidade em defesa do contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei 2.557/2011
Cabe recurso da decisão, mas o caso pode servir de referência para outras ações.
Neste ano, a tabela do IR teve correção de 4,5%. A tabela de contribuição previdenciária também foi reajustada, em 6,08%.
Dessa forma, o trabalhador que se encontrar em situação de necessidade pessoal grave e urgente decorrente do desastre natural que atingiu a sua área de residência