Na visão da recorrente, a decretação de quebra já demonstra a sua insuficiência financeira e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas.
Para o julgador não há dúvida de que a empresa continuou a precisar dos serviços do reclamante.
Quem pagar depois dessa data terá que pagar multa
O localizador aponta os estabelecimentos por ramo de atividade e calcula as rotas, a pé ou de carro.
No entanto, para quem quer aproveitar a possibilidade, a declaração deve ser entregue, impreterivelmente, até o dia 31 de março.
Os dados das notas fiscais, que antes eram exibidos em formato texto, agora passaram a ser exibidos em formato de imagem.
Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
O empregador sustenta que o benefício afronta a isonomia entre homens e mulheres prevista na Constituição.
Até 2008, as decisões do TST sobre o adicional de insalubridade seguiam o disposto no artigo 192 da CLT e na Súmula 228, que tomavam por base o salário mínimo.
Atos praticados com o fim de desvirtuar, impedir ou fraudar direitos trabalhistas são nulos de pleno direito.
De acordo com a RFB (Receita Federal do Brasi), as informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
A decisão é a primeira do país nesse sentido.
A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.
Para ressarcimento, contribuintes travam disputas na Justiça que demoram até 15 anos, questionando tributos
A discussão surgiu porque a Fazenda Nacional começou a pedir a extinção dos processos de contribuintes que não renunciaram ao direito, de forma a impedir novos questionamentos no futuro.
Norma exige cota de ao menos 5% por função a jovens em grande empresa
Com esse entendimento, a 2ª Turma do TRT-MG rejeitou o recurso de uma empresa, que tentava convencer os julgadores de que tinha direito ao benefício.
O benefício, garantido somente às mulheres, está previsto no artigo 384 da CLT
Com a prorrogação, os estabelecimentos terão um pouco mais de tempo para enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no País e para o bolso do empregador.
Que tal, então, descomplicar a temporada?