Decreto nº 7.981/2013 - DOU 1 de 09.04.2013
A Receita Federal está promovendo, paulatinamente, a migração das empresas para as novas modalidades, segundo os novos critérios.
O reclamante havia pedido o bloqueio de 30% dos proventos de aposentadoria do sócio executado
A "agenda" prevê a extensão do Reintegra, a partir de dezembro de 2013, ao setor de papel e celulose, excluído no lançamento do programa.
Não há consenso também em relação à proposta de permitir o recolhimento do imposto em até oito anos a partir da obtenção de lucro em balanço.
O pedido feito se baseou no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Nesse sentido, dispõem os artigos 7º, inciso X, da Constituição da República e 462 da CLT.
Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Os erros mais comuns que fazem a declaração ficar retida acontecem na informação de bens e nas deduções
Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005
Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais.
A norma prevê que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo por operação de dois megabytes.
Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.
Sob esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º grau que considerou inválida a convenção coletiva em razão da ausência de depósito no órgão ministerial.
Governo decide que receita bruta anual de até R$ 72 mi dará direito a regime mais simples de tributação, em 2014
Laura Ignacio
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 44.433 contribuintes
A economia fiscal obtida com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento varia conforme o setor. Entre os setores que aproveitarão o benefício a partir de 2014, o transporte metroferroviário de passageiros
Medida troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta
MP anunciada em 05/04 prevê a desoneração de folha para novos setores e aumento do teto para lucro presumido