Quem doar nos próximos dias terá mais entidades aptas a receber ajuda para escolher
As empresas que mais têm procurados esses profissionais qualificados em sua maioria são das áreas de health care, hotelaria, indústria de embalagens e fabricantes de alimentos.
Após ter seu pedido negado em primeira instância e mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP), a auxiliar de operações recorreu ao TST.
A extinção do estabelecimento não afeta esse direito, já que não exclui a norma protetiva em questão.
Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%
A partir de 1º de janeiro de 2014 o teto de faturamento bruto anual das empresas para opção e continuidade no Lucro Presumido passará de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Proposta é uma das medidas que o Congresso discute para aliviar os patrões das despesas e burocracias criadas pela PEC das domésticas
Durante o período em que trabalhou no banco, de agosto de 1985 a abril de 2003, o autor exerceu várias funções, desde caixa até coordenador de negócios.
Ao analisar o processo, a juíza de 1º Grau deu razão a ela, sendo o entendimento confirmado pela 5ª Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o recurso da drogaria.
Dia 15-4 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de março/2013.
Segundo especialista, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda aos trabalhadores autônomos
Implementação da tecnologia permite planejamento das autuações
Entendimento do Supremo só beneficia coligadas fora de paraíso fiscal.
Programa que oferece crédito tributário de 3% do valor exportado termina em dezembro
Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
As horas In itinere estão previstas no artigo 58, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dizem respeito ao tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno.
A 1ª Turma, contudo, não lhe deu razão, mantendo a decisão atacada.
Instrução Normativa RFB 1.344/2013