"Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador".
O encerramento das atividades da empresa torna impossível o retorno ao trabalho do empregado acidentado.
Outros órgãos ou entidades poderão fazer essas estimativas, mas elas terão que ser avalizadas pela Receita, de acordo com a portaria.
A Receita não havia processado algumas retificações que foram feitas pela empresa em declarações entregues ao Fisco.
A questão, discutida há mais de dez anos por contribuintes e Receita Federal, é milionária.
Instrução Normativa nº 1.382/2013
Novas reduções de tributos passarão a constar em um relatório bimestral.
Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum.
Ao examinar recurso ordinário da instituição educacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou correta a condenação.
A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos.
Contabilidade de hedge permite que companhias compensem efeito do dólar na dívida com efeito positivo da moeda sobre exportações
O regime inclui, também, na sua sistemática de recolhimento, a Contribuição Previdenciária patronal, mas os advogados não serão abrangidos devido a uma emenda no projeto feita no Senado.
É que o recurso ordinário da ré foi enviado, via e-mail, após as 18 horas do último dia de prazo.
A dispensa ilegal do reclamante da Rede Ferroviária Federal S.A. ocorreu em 1992, durante o governo do Presidente Collor.
A Turma negou provimento a seu agravo de instrumento contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Por fim, o juiz manteve a sentença que determinou que a Receita Federal deixe de celebrar os referidos contratos.
Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
Os programas ainda estabeleciam valores maiores a diretores.