Júlio de Oliveira: natureza jurídica independe da forma de pagamento
Ocorre que o cálculo do abono pecuniário equivalerá a um terço da remuneração das férias, aí incluída a parcela do terço constitucional, prevista no artigo 7o, XVII, da Constituição da República.
A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil pelo dano moral e a pensão mensal vitalícia até completar 70 anos.
Cerca de 350 contribuintes deixaram de entregar os arquivos no prazo vencido em 31 de dezembro passado.
O Decreto, que exige a regularidade fiscal para manutenção do benefício de atacadista
Quem não fizer a adaptação do sistema no prazo poderá ter interrupções de faturamento.
Muitos se envolvem com áreas vitais da empresa como a financeira, a logística e a comercial e ignoram a importância da comunicação planejada
De acordo com especialista, antes de chegar à chefia, é necessário avaliar a situação e tentar resolver o problema
Para analistas, não há outro modo de segurar a pressão inflacionária
inda conforme o designer, atualmente, o Brasil gera cerca de US$ 7,5 bilhões para o mercado de luxo mundial, sendo que São Paulo concentra 70% do mercado nacional.
Pagamento direto, sem parcelamento, não é a mesma coisa que pagamento antecedido de parcelamento do débito tributário.
Em resposta a essa preocupação, ele foi informado que o sistema estará em constante avaliação e monitoramento, permitindo ajustes de datas e prazos, se necessário.
Considerada como a “alma do negócio”, a contabilidade é cada dia mais importante no dia-a-dia das empresas.
Não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros
O projeto é simples e de grande utilidade, pois, ao suspender o prazo, não dificulta, mas abre um caminho ao contribuinte que tem que apresentar suas justificativas
A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Neste lote, 2.909 contribuintes não têm imposto a pagar nem a restituir.
O projeto determina a suspensão da contagem de prazo para apresentação de impugnação e recursos contra processos administrativos da Receita Federal entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro.
Acompanhando a decisão de 1o Grau, a 2a Turma manteve a condenação da fundação reclamada a pagar à ex-empregada indenização por danos morais.
A empresa recorreu ao TST insistindo na tese de que o acordo coletivo reconhecia o caráter externo do trabalho vendedor