Nova regra contábil pode ampliar gastos.
Novo mínimo de R$ 510 só deve ser considerado a partir do mês de fevereiro
Desde que foi criado, o drawback aplica-se indistintamente a todas as empresas, independentemente do porte.
Para o cálculo da exclusão, serão admitidas despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou pós-graduação, além dos cursos de formação ou especialização específica em TI ou TIC.
A ação pode ou não ser vitoriosa.
A opção é válida para aqueles que estão no Simples Nacional; dia 29 de janeiro também é a data limite para outras providências dos micro e pequenos empreendimentos junto à Receita Federal
Peça-chave na criação ou fechamento de empresas, o contador deve aplicar os princípios de gestão e inovação na própria carreira.
Um novo limite para o valor de doações e patrocínios empresariais também é proposto.
No caso, o empregado ficou afastado por mais de quinze dias, mas não ganhou o benefício, porque já recebia aposentadoria, e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença.
A operação fiscal será integrada entre as secretarias de Fazenda, Governo e Segurança.
O benefício foi concedido na forma de diferimento, o qual, de acordo com o Decreto, estende-se, inclusive, às operações destinadas ao consumidor final, o que acaba tornando a operação isenta.
Mesmo tendo sido autuados, os contribuintes podem parcelar os débitos, como consta da lei 16.888,
De acordo com especialista, as empresas precisam desenvolver mecanismos mais sofisticados para apuração de custo-benefício
Em artigo, consultor fala sobre a especiallização com base em três pilares: os gestores, os familiares e os sócios
Até o fim de janeiro, a Secex (Secretaria do Comércio Exterior)
A nova Instrução 480/09 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
A nova gestão empresarial tem responsabilidades mais abrangentes para atingir o seu crescimento e sustentabilidade
O pronunciamento definiu como pequenas e médias empresas as companhias de sociedade fechada e as que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas.
Por problemas técnico-operacionais, não estará ativo, em janeiro/2010, aplicativo que permita ao optante pelo SIMEI solicitar desenquadramento válido para o ano-calendário 2010.
A apuração de possíveis problemas ou débitos será mais rápida e, quando detectado algum problema, a empresa terá dificuldade em obter a CND para continuar atuando no mercado