A empresa que o fizer, certamente será reconhecida pelo usuário
Três dos oito membros do comitê votaram pela elevação da Selic em 0,5 ponto
Receita Federal admite aplicação de legislação superveniente.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Vale lembrar que este ano não será prorrogado o prazo que, assim como a DASN-EI, vencerá dia 31 de março.
De acordo com economista-chefe da ACSP, virtualização confronta com cenário tributário altamente complexo
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise, não impede a adesão dos micro e pequenos empresários.
De acordo com Instrução Normativa RFB nº 979, de 16 de dezembro de 2009, o prazo poderá ser ampliado se houver necessidade.
A decisão se refere ao afastamento da aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158/01, que limita a imunidade das entidades beneficentes de assistência social relativamente à Cofins.
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave - tem ampla validade e vigora até a solução da pendência
O número de procurações eletrônicas aprovadas pela Receita Federal até março supera o de 2009 em mais de 17%.
As empresas inscritas no SIMPLES não podem descumprir as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sendo que, nessa circunstância, serão excluídas obrigatoriamente desse regime diferenciado de tributação
Para tanto, a empresa afirmou que o empregado desempenhava a função de vendedor externo, tendo a Turma violado o inciso I do artigo 62 da CLT
A opção pela repactuação do recolhimento do débito deve ser feita entre os dias 15 e 31 de março.
Para reduzir perdas, assim como outros estados, o Ceará luta pela arrecadação do ICMS nas compras on-line
Os quatro pontos-chave para ganhar a preferência do consumidor
A medida está no novo Programa BNDES Microcrédito, lançado em fevereiro, que substitui o anterior Programa de Microcrédito do BNDES (PMC).
No confronto com os 15 primeiros dias de fevereiro deste ano, a intenção de comprar à vista registrou alta de 9,8%.
No Brasil, a taxa saiu de 13,75% ao ano no fim de 2008 para o nível atual.
Aprovadas as mudanças propostas no PLC nº 5080/2009, estão autorizados “atos de constrição preparatória e provisória” que “serão praticados pela Fazenda Pública credora”.