Ainda de acordo com Jucá, a correção da tabela deve acontecer após a aprovação do novo salário mínimo.
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.
Deliberação nº 657/11
Legislação específica estabelece normas para os acordos e define a forma de pagamento
Entre os segmentos inusitados onde o contador pode trabalhar estão áreas como recursos humanos, tecnologia da informação e sustentabilidade
O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva.
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
O procedimento consiste em proporcionar maior integração da fiscalização de mercadorias em trânsito com a auditoria fiscal.
Contribuintes têm até 28 de fevereiro para entrar com pedido de ingresso; débitos podem ser divididos em até 120 meses e com descontos que variam de 60% a 95%
Sabemos que quando executamos qualquer tipo de atividade, seja ela simples ou complexa, temos que ser competentes.
Invadir a rede de microblogs com uma marca sem dispor de qualquer planejamento e abandoná-la depois são alguns deles.
Concorrência de importados dificulta repasse de alta nos custos para varejo
Esse foi o maior crescimento anual registrado desde julho de 2002.
nstrução Normativa INSS nº 51/2011 - DOU 1 de 07.02.2011
O dinheiro virá corrigido em 17,01%, referente à variação da Selic de maio de 2009 a fevereiro deste ano.
O Fisco tem defendido na Justiça que a Lei 9.430/96 acabou com a isenção.
A lei não fala em CDs.
PLP 591/10 aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
O relator observou que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era “totalmente eventual”.