Isenções, deduções e restituições que existem na legislação podem ser utilizadas e ajudar os contribuintes a diminuir o peso da carga tributária
A última manifestação dos bancários foi no dia 21 de janeiro, pela região central da cidade de São Paulo.
Como a divulgação do retorno do exame ocorreu no segundo semestre de 2010, houve pouco tempo hábil para as instituições de ensino organizar suas agendas.
É a denominada concausa, ou seja, causa que concorre com outra para a produção do seu efeito.
. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
No local são atendidos os devedores de ICMS e IPVA.
Um problema que tem se manifestado após os procedimentos de credenciamento é que o sistema não reconhece a empresa que o solicitou e informa que há divergência no CNPJ ou cadastro da empresa.
Destaco a parte da reportagem abaixo:
Mudança de rota reflete as medidas adotadas desde o fim do ano passado pelo BC para evitar superaquecimento da economia
Janeiro, que havia começado bem para a bolsa, com um certo otimismo, acabou piorando.
A taxa média de juros do crédito ao consumidor subiu em dezembro de 39,1% para 40,6% ao ano
. Para ingressar no programa, é necessário acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Neste ano, entrega do documento só poderá ser feita de forma eletrônica; prazo inicia no dia primeiro de março
Autarquia começa a realizar inspeção preventiva da profissão neste ano. Rodízio de firmas volta em 2012.
Trata-se da Ação Ordinária nº 2008.34.00.029276-8, e da Ação Ordinária nº 2007.34.00.013660-2
A medida integra o conjunto de ações anunciadas pelo governo em dezembro para incentivar financiamento de longo prazo pelo setor privado.
Câmara analisa proposta para que trabalhador possa resgatar até 40% do saldo do fundo para pagar débitos
O colegiado deverá uniformizar a jurisprudência do TST, uma vez que existem decisões divergentes entre as Turmas sobre a matéria.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
Caso o prestador de serviço não faça o cadastro, o contratante da empresa terá que reter 5% do valor do serviço realizado.