Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados.
Medida nesse sentido consta de projeto aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que segue para votação em Plenário.
O acordo não foi cumprido e, a partir daí, o reclamante vem buscando receber o que lhe é devido.
A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda.
A partir desta sexta-feira (27), a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina dará mais um importante passo na evolução de sua tecnologia.
As empresas que utilizam o programa emissor gratuito deverão ter a versão de teste baixada no computador.
Ao nos darmos conta da importância da diversidade que nos cerca, percebemos o valor e a dimensão da complementaridade
No mundo empresarial a tecnologia também se faz presente.
Perspectivas de bons salários por conta do bom momento econômico do país é o principal motivo
A despeito dessa fama, porém, ele está agora no centro de uma nova e importante transição tecnológica.
A eleição de responsáveis pelo cumprimento de obrigações tributárias decorre de lei, sendo que o contribuinte pode, em muitas situações, ter esse encargo dividido ou mesmo substituído por terceiros
Este comentário aborda essas novas regras com base na Circular CEF nº 547 de 20.04.2011 (D.O.U.: 20.04.2011).
Novas regras valerão a partir de 2012 com devolução ao exportador em até 60 dias
Volume de empréstimos no exterior caiu 60% em maio, ante a média do 1º trimestre
Lembra-se que a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 divulgou os procedimentos a serem observados pelos sujeitos passivos para a consolidação
Tabela da Justiça Federal gaúcha indica quem pode se beneficiar com a
O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa.
A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006.
Em razão do insucesso nas tentativas de recebimento do crédito da empregada e com fundamento nos artigos 612 e 655 do CPC e na Súmula 417 do TST