O prazo recursal começou a contar a partir de 30/1 e terminaria no dia 6/2, quarta-feira de cinzas, mas o recurso só foi interposto na quinta-feira.
Diariamente na Justiça do Trabalho são analisados processos questionando a validade do contrato de experiência.
As regras da nota técnica 2011.005 serão implantadas em ambiente de produção em 01/02/2012
Nesse caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.
A qualidade no relacionamento é influenciada pelas práticas e serviços comerciais que ocorrem fora do call center tradicional
Segunda edição do 15x15 – Empreendedorismo Criativo leva participantes a refletirem sobre a necessidade de soluções diferenciadas nos negócios
Investimento rendeu 11%. Ações tiveram pior desempenho, com perda de 5%
A redução da taxa básica de juro é parte de uma estratégia adotada pelo governo para proteger a economia doméstica da crise financeira internacional.
A CNDT será emitida para a pessoa jurídica ou física (empresário individual, sócio) que não possuir nenhum débito trabalhista envolvendo recolhimento de toda ordem
Problemas técnicos no Programa Validador (PVA) requerem cuidados especiais, adverte especialista
O substitutivo altera a Lei 6.404/76.
A proposta tem cerca de 650 artigos, divididos em quatro livros: uma parte geral sobre a empresa
A partir das alterações, estima-se que 30 mil negócios poderão ser incluídos no programa do Supersimples
Para a Receita, as corretoras de seguros devem ser equiparadas aos ramos econômicos citados no artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça.
Na sentença de primeiro grau ficou estabelecida a prescrição de 10 anos (5+5) para indébitos anteriores a 9/6/2005 e de cinco anos para os indébitos posteriores a esta data.
O valor foi reajustado por circular e posteriormente reduzido por acordo coletivo.
Na ação originária, a empresa não compareceu à audiência de conciliação em que deveria depor.
Resolução 454, de 28-11-2011, publicada no DO-RJ de 29-11-2011
Evitar compras por impulso e planejar as compras de final de ano estão entre entre as principais recomendações