Prometheus é uma obra que nos envolve em sua trama, no mundo corporativo ela está mais para uma novela que se repete em algumas empresas
Postergar a dívida no cartão é comum entre os consumidores, que acompanham o crescimento do débito em efeito bola de neve
O comunicado do Copom deixa alguma pista sobre o futuro da política monetária?
Foi o segundo dia seguido de avanço do pregão brasileiro.
Ao fazer referência expressa àqueles princípios, dois julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmam a tendência e balizam os tribunais inferiores.
As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação.
Portaria 335 SIT/2012
Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) exige a publicação do DVA apenas das empresas de capital aberto, com ações comercializadas em bolsas de valores.
Ato Declaratório Executivo 2 Corec/2013
Ao julgar, em 18 de dezembro de 2012, recurso apresentado pelo município, a Segunda Turma do TST considerou improcedente a reclamação trabalhista
Por conta das destruições em várias áreas, prazos de pagamentos serão prorrogados por seis meses
E para aqueles que desejam inovar o dinheiro não pode ser considerado como um problema.
Muitas empresas ainda acreditam que podem sobreviver sem a presença digital e sem fazer uso das redes sociais
Você está onde está e é o que é é devido aos pensamentos dominantes que ocupam sua mente.
O único alívio esperado pode vir dos alimentos in natura (verduras, frutas e legumes), cujo encarecimento surpreendeu os especialistas.
A competência para onerar “operações relativas à circulação de mercadorias” é exercida pelos estados desde a reforma tributária de 1965, quando foi criado o antigo ICM.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%.
A cada 1 ponto percentual de queda na taxa de desconto, as obrigações aumentam em cerca de 20%", diz ele, ressaltando que trata-se de um cálculo aproximado.