A Lei Complementar 56/87 deu nova redação à lista de serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-Lei 406/68
Com essa decisão, a Vara do Trabalho terá de examinar os pedidos formulados na ação trabalhista.
Essa disposição consagra a preponderância da norma mais favorável ao empregado, nos termos do "caput" do artigo 7º da Constituição Federal.
O relator esclareceu que há previsão legal de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
A medida atende a uma demanda do setor de distribuição e varejo
Ao adotar uma solução de tecnologia, seja internamente, ou mesmo para comunicação com seu público é necessário fazer algumas avaliações importantes.
Pesquisa do Sebrae Minas aponta motivações e barreiras que influenciam a exportação de produtos e serviços mineiros
Costuma se sentir inseguro ao falar em público ou em qualquer outra situação similar?
As taxas ao consumidor atingiram seu maior patamar em 12 meses, mas há uma boa notícia: mesmo com a disparada da Selic, elas subiram bem menos que há dois anos
O Estado do Paraná, seguindo a estratégia tributária de outros estados, e, acima de tudo objetivando aumentar arrecadação de ICMS,
Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013
Chegando a mais um final de ano e em época de se planejar o futuro dos negócios, as empresas necessariamente precisam rever suas contas no campo tributário
Muitas pessoas desejam abrir a própria empresa, mas não dominam a contabilidade
Os dados do estudo apontam que os serviços de profissionais liberais teriam um aumento de 119,63% na carga tributária total.
A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.
O portal foi criado por uma parceria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) do governo federal.
O relator queria inserir no texto aumento do teto para micro e pequeno empresas para R$ 432 mil e R$ 4,32 milhões, respectivamente.
A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa.
A reclamada sustentou que o empregado foi dispensado com base no artigo 482, alínea "f", da CLT
Para que seja devido o adicional de transferência previsto no § 3º do artigo 469 da CLT, é necessário que haja uma transferência provisória