Não existe fracasso, apenas feedback. Este é um grande conceito.
Embora a migração de executivos para 'start-ups'venha sendo lenta, ela será inevitável nos próximos anos
Dispõe o art. 115 do Código Tributário Nacional:
Após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, restou pacificada a impossibilidade de decretação de prisão civil ao depositário infiel.
Com a novel legislação aquele que desejar empreender individualmente terá, a partir de agora, sua responsabilidade limitada ao capital social integralizado que deverá ser de, no mínimo, cem vezes o salário-mínimo.
Essa ocorrência tem se verificado, por exemplo, com débitos que estiveram no Refis e que antes de migrarem para os novos parcelamentos da Lei 11.941
Enquanto o crédito torna-se inviável, o mercado de capitais aparece como uma solução.
Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira, o projeto de lei nº 4.605, de 2009, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada.
O avanço, pouco expressivo, está na previsão para que o fiscal, ao intimar o importador ou exportador, aponte quais são as ilegalidades de que a empresa está sendo acusada.
A sociedade brasileira tem há muito tempo sido induzida a pensar que tem alguma importância para continuísmo do sistema político e econômico, pois sua valia se deve a sua quantidade maquiavelicamente controlada pela mídia e demais agentes.
No momento em que estamos passando, com a adoção dos princípios internacionais de contabilidade,
O Decreto 7.412/2010 alterou o regulamento do IOF, aprovado pelo Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
O debate sobre a desoneração da folha de pagamentos é bem mais complexo do que aparenta.
A legalidade no campo tributário é, pois, absoluta, não aceitando qualquer elasticidade que torne meramente recomendatórias as palavras constitucionais.
Muito se fala sobre simplificação, mas essa palavra não faz parte do vocabulário conhecido pelo contabilista.
Com crescimento do segmento da Construção Civil e Incorporação Imobiliária
Quando um cliente não responde seu e-mail é um direito dele, quando você não responde é um descaso para com ele.
Na verdade, a tributação oriunda da quebra do sigilo bancário nada mais é do que tributação por presunção júris tantum, que por ser relativa poderá ser objeto de prova em contrário, pelos contribuintes objeto das autuações fiscais nela basead
Dificilmente, a ferramenta que disciplinava a decisão no mundo dos negócios estava voltada para a área contábil.
Além da grande quantidade de normas existentes, a sua inconstância é outro desafio que se impõe ao contribuinte.