O dispositivo entrou em vigor, mas ainda depende de regulamentação para que passe a produzir efeitos.
O empregado pretendia receber horas extras, pois trabalhava das 5h às 21h, com intervalo intrajornada de 15 minutos.
Ou seja, o crédito trabalhista deverá ser pago de uma só vez. Na visão dos julgadores, a decisão não viola a coisa julgada, pois apenas se está alterando a forma de cumprimento do julgado.
O trabalhador apresentou provas no processo de que havia comprado o aparelho, bem como despendido seu próprio dinheiro para consertá-lo, em certa ocasião
Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 - DOU 1 de 19.09.2012
A exigência vale para empreendedores individuais com rendimento anual de R$ 60 mil a R$ 360 mil e pequenas empresas com renda de até R$ 3,6 milhões
Mesmo com todas as suas vantagens, sistema ainda esbarra em dificuldades como o excesso de leiautes e as múltiplas legislações municipais
Processo de conversão da Medida Provisória 563/2012 na Lei 12.715/2012
Regulamentação só deve sair em 2013
Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras.
A Lei nº 12.506/2011 garantiu ao trabalhador que o aviso prévio tratado na CLT será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que têm até um ano de serviço na mesma empresa.
Mas a formalização da rescisão ocorreu apenas em 16/11/11. "Tal circunstância autoriza a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT", destacou.
Lei nº 12.715/12
A estratégia faz parte do esforço de reduzir o grau de indexação na economia, a exemplo do que já foi feito com os fundos de empresas estatais (chamados de extramercado).
Nos prazos, também haverá alterações: habilitações expressas podem ser aprovadas em dois dias, limitadas ou ilimitadas, em até 10 dias.
Desde o lançamento da exigência da CNDT, dia 4 de janeiro deste ano, quase 8 milhões de certidões já foram emitidas, segundo revela o Tribunal Superior do Trabalho
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3.111-R, publicado no Diário Oficial de ontem.
O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O que é proibido é a mera correção automática de salários pelo reajuste do salário mínimo.
não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.