A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.
A discussão é similar às que envolvem seguradoras e instituições financeiras.
Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Para deputado, os prazos habituais de 20 ou 30 dias são insuficientes
O garçom havia ajuizado reclamação trabalhista contra as empresas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de reflexos alegando ter sido empregado entre abril de 2006 e abril de 2008.
A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
Foi esse o entendimento manifestado pela 1ª Turma do TRT-MG ao julgar um recurso que tratava da matéria.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano
O levantamento patrimonial deverá incluir todos os bens do ativo, o patrimônio líquido e as obrigações.
Ou seja, de cada R$ 1 ganho pelo aposentado que volta ao mercado de trabalho, R$ 0,45 vão para o Fisco, o que estimula pessoas especializadas a continuarem inativas.
Mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital - SPED introduzirá novos braços nos próximos meses
A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
O texto das sentenças é igual, e ambas são de autoria do juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, titular da 1ª Vara Federal do DF.
A sentença manteve a justa causa alegada pela empresa e indeferiu a pretensão da trabalhadora.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
A primeira decisão contra a anulação de decisão do Carf foi proferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal.
O ministério destaca ainda que a demora "na análise do requerimento poderá gerar diminuição dos proventos aos servidores do instituto".
O texto também determina que o Poder Executivo estime a renúncia fiscal decorrente da alteração e atualize os valores no demonstrativo de receitas e despesas do projeto de lei orçamentária a ser encaminhado ao Congresso.
O projeto determina que a medida seja regulamentada pela administração tributária em até 60 dias após a publicação da nova lei, que terá vigência imediata.
Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora.