Entretanto, o mesmo ainda poderá sofrer mudanças, pois será avaliado pelo Comitê Gestor do e-Social.
O relatório foi aprovado ontem por unanimidade em comissão mista do Congresso.
O profissional responsável pela auditoria externa nas empresas de grande porte deve ser cadastrado no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
Ou seja, fazem parte da jornada de trabalho e devem ser devidamente remunerados.
Citando doutrina, o desembargador frisou ser de induvidosa aplicabilidade ao caso o artigo 475-O do CPC, por força do artigo 769 da CLT
A medida está valendo desde ontem. O sistema foi criado para possibilitar aos Fiscos um maior controle sobre a isenção tributária do papel.
Com a aprovação do projeto, todas as empresas ficam obrigadas à contabilidade completa
Essa nova versão tem por finalidade corrigir problema relacionado à assinatura da escrituração.
Instrução Normativa RFB nº 1.389/2013 - DOU 1 de 02.09.2013
O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal.
No caso, devido a um débito em aberto, a Secretaria de Fazenda de São Paulo reduziu a autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF) de uma transportadora de 3 mil para apenas 50 por quadrimestre.
Para o sindicato, o fato de as verbas rescisórias passarem a ser devidas somente por força da decisão judicial que reconheceu o vínculo de emprego afastaria a obrigação de pagamento da multa.
Em seu recurso, a ré contestou a condenação, insistindo em que não havia controle da jornada de trabalho do motorista.
As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.
Despacho S/N RFB, de 28-08-2013
A Receita afirma ainda que não cabe a retenção na fonte do IR e da CSLL.
Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
O Sindicato sustentou que a devolução de valores deve ser realizada a partir da Medida Provisória 1.595-14, de 10/11/1997
A ausência de norma coletiva autorizando esse regime, com intervalo superior a duas horas entre uma parada e outra, caracteriza tempo à disposição do empregador.
É que, dentre outros descumprimentos, ficou demonstrado que o empregador não vinha pagando as comissões devidas a ele há mais de dois meses.