“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços.
Segundo a empresa, o valor total das mercadorias deveria ser entendido como o líquido, ou seja, descontados os impostos que constam na nota fiscal.
A documentação anexada pela empresa demonstrou que as atividades da reclamante sempre foram as mesmas, sem distinção de período, isto é, ela cortava as peças de roupas, as separava e controlava a produção.
No caso examinado, a própria sócia terminou por confessar, em depoimento pessoal, a utilização do seu único bem imóvel na exploração da atividade econômica.
Esclarecimento está na instrução normativa 1.397, publicada ontem no DO.
Nova instrução obriga cerca de 600 empresas abertas a fazerem duas prestações de contas: ao mercado e ao fisco
Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
Para o CFC, a necessidade de se entregar um balanço completo adicional cria um enorme ônus para as empresas, sem que haja benefícios em troca.
A data da audiência ainda será definida pela comissão.
Segundo a CNI, 'a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório'
Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos.
E, conforme disciplinado pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, o prazo para a reclamação dos créditos resultantes da relação de trabalho é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
As medidas, no entanto, só devem ter validade para 2014.
Como não havia uma orientação clara da Receita nem na lei, companhias passaram a usar as regras que lhes fossem mais vantajosas.
Instrução Normativa RFB 1.397/2013
Instrução Normativa RFB 1.396/2013
As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo).
Apesar dos desafios a vencer, profissionais têm muitos motivos para festejar este Dia do Contador, comemorado em 22 de setembro
Nesse sentido, não há como fazer incidir ao caso os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que trata do redirecionamento da responsabilidade de dívida.