Os preceitos genéricos aos quais se referiu a relatora são os artigos 652, "d", e 832, parágrafo 1º, da CLT, utilizados pelo juiz da Vara de Parauapebas para estabelecer a multa.
Versão 2.0.32 da EFD ICMS/IPI.
A multa por falta de entrega corresponde a R$ 225,94 até R$ 22.595,20 para cada competência que não tenha sido enviada.
Já os cadastros iniciais no sistema deverão ser realizados até 30 de abril para as empresas optantes pelo Lucro Real e 30 de setembro para as demais.
Restituições serão depositadas em 15 de outubro.
Até ontem, apenas 13 estados e o Distrito Federal já haviam adotado o limite máximo de receita anual para o Simples Nacional, conhecido por Super Simples, que é de R$ 3,6 milhões.
A intenção do Fisco de tributar a distribuição de lucros das empresas é o atual assunto do meio jurídico.
A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.
Na hipótese de mera revenda, não há industrialização. Neste caso, não haverá preenchimento e entrega de FCI.
A busca on-line no sites da secretárias públicas também é restritiva e deve ser feita por estados da federação, explica a advogada.
Foi o que aconteceu com uma bancária, que buscou a Justiça do Trabalho requerendo a sua reintegração no emprego.
Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de setembro/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados.
Contraf considerou reajuste muito baixo e pretende intensificar paralisação.
Novas regras podem vir com a aprovação do novo Código Comercial, cujo anteprojeto é discutido em comissão de juristas do Senado.
Os efeitos da IN 1.397 só produzirão efeitos a partir de 2014, e não mais sobre 2008, como defendiam os técnicos da Receita Federal.
Mas uma particularidade chamou a atenção do relator: a carteira de trabalho foi assinada por uma pessoa jurídica.
Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.
Restituições serão depositadas em 15 de outubro, lembra Fisco.
As microempresas e empresas de pequeno porte receberão alertas da fiscalização quando houver inconsistências