Fonte: COAD
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 945 RFB/2009, confirmou o prazo de 30-6-2009 apenas para entrega da DIPJ das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado no ano-calendário de 2008. Até o momento não foi confirmada a data de entrega da DIPJ pelas empresas tributadas pelo lucro real.
De acordo com a Receita, oportunamente será disponibilizada nova versão do PGD com tributação com base no lucro real, ou forma de tributação mista que contenha lucro real, e também para entidades imunes e isentas, com novo prazo de entrega a ser fixado quando da aprovação do programa.