O procedimento consiste em proporcionar maior integração da fiscalização de mercadorias em trânsito com a auditoria fiscal.
Contribuintes têm até 28 de fevereiro para entrar com pedido de ingresso; débitos podem ser divididos em até 120 meses e com descontos que variam de 60% a 95%
Sabemos que quando executamos qualquer tipo de atividade, seja ela simples ou complexa, temos que ser competentes.
Invadir a rede de microblogs com uma marca sem dispor de qualquer planejamento e abandoná-la depois são alguns deles.
Concorrência de importados dificulta repasse de alta nos custos para varejo
Esse foi o maior crescimento anual registrado desde julho de 2002.
nstrução Normativa INSS nº 51/2011 - DOU 1 de 07.02.2011
O dinheiro virá corrigido em 17,01%, referente à variação da Selic de maio de 2009 a fevereiro deste ano.
O Fisco tem defendido na Justiça que a Lei 9.430/96 acabou com a isenção.
A lei não fala em CDs.
PLP 591/10 aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
O relator observou que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era “totalmente eventual”.
No setor privado o reconhecimento da necessidade de profissionalização da gestão também ainda não recebeu a merecida atenção, e os reflexos são desastrosos.
Nada como tempos econômicos difíceis para forçá-los a abandonar ideias arcaicas e ilusões que vinham alimentando e começar a trabalhar com os pés no chão
Na comparação com janeiro de 2010, o volume foi 16,60% menor.
No mundo corporativo, as empresas também já estão se mobilizando mais com as questões de sustentabilidade e utilizando como marketing para atrair consumidore
Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
A dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e das pessoas físicas, a 6%.