O limite anual é de R$ 3.600.000,00.
“Ela está classificada no quarto lugar das ocupações mais requisitadas do mundo”, comemora Breda.
Podemos trabalhar com as hipóteses de que as empresas estejam fornecendo informações inconsistentes, equivocadas, mas talvez ainda seja cedo para emitirmos qualquer juízo de valor sobre o assunto.
Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.
No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.
Ao contribuinte que não observar esses procedimentos, ou seja, a efetiva finalização do processo, e utilizar o crédito tributário, o gerente ressalta que o mesmo pode incorrer em penalidades por apropriação indevida de crédito, nos termos da legis
os negócios, a ética passa pelo respeito aos clientes e ao estilo de gestão do líder de equipe
Redução de juros, gestão de risco e sustentabilidade do crédito
A perspectiva da autoridade monetária era de que o setor tivesse um avanço de 15% em 2012.
Desta forma, a divisa encerrou uma sequência de quatro altas consecutivas.
Na análise de casos de planejamento tributário, um dos temas clássicos é o do aproveitamento fiscal do ágio
A outra proposição, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), possibilita o abatimento do valor gasto na compra de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo.
A multa mínima é de R$ 50,00.
Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários.
A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo.
É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas
a empregada postule primeiro a sua reintegração ou aceite retornar ao emprego caso o retorno lhe seja garantido
Para os julgadores, houve abuso e a empregadora foi omissa em permitir a conduta.