Isso porque os julgadores constataram que, na realidade, a empresa, uma companhia de seguros, cortou o benefício
Ouvidas as testemunhas, todas confirmaram a versão do embalador
Até a semana passada, era disponibilizado apenas o software para treinamento.
A obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009.
Vontade e uma boa ideia não bastam, é preciso planejamento adequado. Com a ajuda do Sebrae-SP, o G1 montou um roteiro com dicas e cuidados.
O objetivo final é proporcionar ao cliente produtos que satisfaçam suas necessidades
Passam a ser ingredientes fundamentais prezar pela objetividade de assuntos, organização, pontualidade e respeito aos participantes durante uma reunião.
A previsão deve-se ao aumento, em setembro, de 0,6% no Indicador Serasa Experian de Perspectiva da Inadimplência
Recentemente escrevi um artigo fazendo uma breve análise da decisão proferida no RE 330.817 do Egrégio Supremo Tribunal Federal
É o que mostra levantamento do Sebrae; mais de 400 mil produtos estão sujeitos a esse tipo de tributação e empresários reclamam de dificuldades nos negócios
Para verificar se existe inconsistência, o contribuinte deve acessar, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br)
Esta publicada no DOU de ontem (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082
As sugestões apresentadas pelas empresas contemplam as áreas de energia, transportes e agropecuária.
Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta
Como a empresa não apresentou os cartões de ponto do período referente à alteração, o relator presumiu que o trabalhador está falando a verdade.
De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 1º/07/95, quando a norma foi suspensa.
A parcela, segundo esclarecimentos do próprio empregador, destinava-se a complementar o salário de seus funcionários.
sso porque o procedimento pode ser feito diretamente pela internet, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br)
Com isso, o contribuinte do ICMS que tiver a sua inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias sob pena de apreensão e multa.