A partir de 1º de dezembro de 2010 deverão ser emitidas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para todas as vendas destinadas à Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Protocolo ICMS 42/09).
A emissão de Notas Fiscais modelo 1 e 1/A estará vedada para essas operações, independentemente da atividade econômica exercida pelo fornecedor.
A obrigatoriedade não se estende ao Microempreendedor Individual (MEI).
As orientações completas para emissão da NF-e estão disponíveis no Site da SEFAZ ou pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.
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