Você sabia que se tiver o seu carro roubado e ele não for encontrado poderá ser restituído o pagamento do IPVA? Basta pedir a suspensão de registro no Detran e acionar a Secretaria Estadual da Fazenda para receber o valor equivalente. Em relação ao ICMS, é possível obter anulação de crédito caso tenha a mercadoria ou carga roubada, desde que ocorra a comprovação através de boletim de ocorrência. Então, será emitido um documento fiscal para anular o montante daquele crédito. Embora sejam direitos do cidadão, a maioria dos contribuintes desconhece direitos como esses e acaba não se beneficiando de diferentes formas de isenção, dedução e restituição.
A isenção é um dos tipos de desoneração fiscal, ou seja, disposições existentes na legislação tributária que reduzem a arrecadação potencial do imposto. Também chamadas de gastos tributários, referem-se aos dispositivos existentes na legislação dos impostos que substituem gastos governamentais para alcançar objetivos econômicos, ecológicos, culturais e sociais (alimentação, saúde e assistência).
Entre as isenções de nível federal estão o Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Já na Receita Estadual, podem ser isentos tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em nível municipal, estão contidos impostos como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Newton Guaraná, esse tipo de isenção tem o objetivo de desonerar uma parcela menos favorecida da população. Porém, o subsecretário reconhece que a maioria das pessoas desconhece esses benefícios e admite que o Estado deveria assumir o papel de ampliar a visibilidade dessas isenções. “Vejo que a Receita estaria inserida nesse contexto, divulgando ao público e informando sobre renúncias fiscais”, afirma. Ele explica que existe atualmente uma interação forte com entidades representativas de classe, e que toda vez que se prevê uma mudança, a Receita conversa com os representantes do segmento para poder opinar desde o início.
Site da Receita disponibiliza informações completas
As isenções que ocorrem em nível federal são de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para portadores de deficiência e autistas e para taxistas, além da isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários ao gozo do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
No caso dos taxistas, quem pode requerer é o motorista profissional que exerça, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do poder público. Outra possibilidade é que ele seja titular de autorização, permissão ou concessão do uso do táxi e esteja impedido de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo. As cooperativas de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel, também estão isentas.
Já no caso de portadores de doenças graves que estão isentos do Imposto de Renda, a condição é que estes se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. O contribuinte deve ser portador de doença grave, tal como Aids, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.
Todos os tipos de dedução ou isenção estão previstos em leis. A divulgação ocorre, geralmente, por meio de sites na internet. É o caso da Receita Federal. De acordo com o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz, o site da instituição oferece todas as informações necessárias sobre as isenções. Uma divulgação além dessa, conforme Paz, não estaria entre as funções da Receita. “Não temos como comunicar todo o universo de contribuintes sobre os impostos que eles devem pagar.”
Em relação às novas formas de dedução do Imposto de Renda neste ano, não há novidades, mas sim uma correção dos limites em 4,5%. Sobre as diferenças que existem entre o abatimento de despesas com cirurgia plástica e gasto com ensino (idiomas, música), ele explica que a razão é estritamente técnica - a lei autoriza uma dedução e não autoriza a outra.
Restituição de IPVA de carro roubado
O contribuinte que pagou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e teve seu carro furtado ou roubado pode solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda a restituição do valor pago, proporcionalmente ao período comprovado da perda do veículo. A lei nº 7.867 é antiga, existe desde 2002, mas muitos contribuintes desconhecem ou não sabem como proceder para receber o valor pago pelo IPVA. Para receber o valor proporcional pago, o proprietário deve comunicar o roubo ou furto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Estado de Fazenda. É necessário que o contribuinte tenha em mãos boletim de ocorrência e laudo pericial para efeito de suspensão de cobrança futura nos casos de furto, roubo ou de extinção do veículo por perda total em acidente. Se o roubo acontecer após o pagamento de alguma das prestações, a restituição será apenas do pagamento excedente. Em caso de ocorrência após o pagamento do imposto, o motorista irá receber o valor equivalente ao número de meses que restam no ano. A restituição será paga sempre um ano após o pedido de ressarcimento.
Falta de informação dificulta acesso a benefícios
Quando se fala em Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), estão isentos do pagamento os aposentados, inativos e pensionistas, titulares da previdência oficial em caráter permanente. Para isso é preciso ter renda igual ou inferior a três salários-mínimos nacional, ser proprietário de um único imóvel no município de Porto Alegre com o valor de até 60 mil UFMs - Unidade Financeira Municipal, cujo valor na Capital gaúcha equivale a R$ 2,60, utilizado exclusivamente como residência.
Nessa hipótese, o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder. Quem possui débitos de IPTU poderá parcelá-los em até 36 vezes. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é outro que tem facilidades: pode ser parcelado em até 12 vezes. O vereador Bernardino Vendruscolo (PMDB) quer prorrogar a possibilidade de parcelamento para pagamento deste imposto até 31 de dezembro de 2012.
“O sistema de parcelamento visa a atender aqueles compradores de imóveis que não dispõem de recursos para a quitação do valor em um único pagamento e beneficia uma grande parcela da população”. Segundo ele, se a Fazenda Municipal não teve diminuição de sua receita com relação ao ITBI, não há razão para não prorrogar o parcelamento do tributo. “Se não há prejuízo nem perda de receita e é bom para a sociedade, nada mais justo que buscarmos a possibilidade de prorrogação”, sustenta.
Bernardino também é favorável à alteração do limite de pagamento com desconto do IPTU. O vereador argumenta que o prazo expandido empurraria o pagamento para meados de janeiro, quando a maioria dos trabalhadores já recebeu o salário. “É um absurdo que o vencimento da cota única com desconto seja no primeiro dia útil de janeiro. Isso causa transtorno para bancos e lotéricas e prejudica os que, na data, ainda não receberam salário”, afirma.
Bernardino acredita que, para arrecadar mais, o governo precisa facilitar a vida do contribuinte. “A prefeitura não facilita para que os aposentados aproveitem a sua isenção de IPTU. É uma injustiça o que se faz”, comenta. Uma forma de ampliar o acesso a benefícios deste tipo seria aumentar a divulgação dirigida ao cidadão, o que na opinião dele seria uma função da Secretaria da Fazenda.
As isenções da Secretaria Municipal da Fazenda
Conforme o artigo 70 da Lei Complementar 07/73, ficam isentos de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis onde esteja instalada a sede ou a filial de entidade religiosa ou maçônica, sem fins lucrativos, próprios, alugados ou cedidos. Entidades culturais, recreativas, esportivas, sem fins lucrativos e sindicatos ou associação de classe também estão isentos. Além disso, aposentados por motivo de doença contraída em local de trabalho e incapacitado para o exercício de qualquer outra atividade, deficiente físico, deficiente mental, ou seus responsáveis legais ganham isenção. Imóveis reconhecidos como Reserva Particular do Patrimônio Natural, entidades ligadas a conselhos, a cooperativas habitacionais, imóveis em comodato, o estádio de futebol e o estacionamento também se inserem nesta categoria, entre outros.