Embraer pode parar de novo e permanece o impasse nos Correios
Mesmo com o recuo na Selic, as taxas praticadas no país ainda são as maiores da América Latina. Lojistas tiram proveito da preferência dos brasileiros pelo parcelamento
A decisão é louvável, pois põe uma pá de cal na discussão jurisprudencial que envolve o tema.
Países se diferenciam em conceitos culturais, economia, sistema legal, regulamentação, e competência dos profissionais da contabilidade.
Esse é um programa de experiência por um ano que tem de começar bem, porque, se der certo, será estendido para todos os setores da economia
O fim da substituição tributária é um dos pontos que ficaram fora do Projeto de Lei Complementar 77/11.
Apesar de o julgamento limitar-se aos casos concretos, objeto da ação, a decisão poderia abrir precedentes em todo o país.
De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido.
Trata-se de mais uma dificuldade na formalização dos contratos de trabalho no Brasil.
Os bancários pedem 12,8% de reajuste 8% (inflação mais aumento real de 5%), maior participação nos lucros e valorização do piso, fim da rotatividade, contratações e mais segurança, entre outras reivindicações.
Na ação, o engenheiro pretendia ter reconhecido o vínculo de emprego com a Bremen Importadora Ltda., do ramo de produtos de lubrificação.
A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324
Portaria CAT 127/2011
A dúvida e o questionamento como instrumentos de busca são excelentes ferramentas.
Desde março último, a avaliação dos empresários sobre a situação da economia está abaixo da linha divisória dos 50 pontos
Já o Brasil, apesar de alguma dificuldade para trazer a inflação para o centro da meta, segue com uma economia consolidada, em crescimento e com bons níveis de emprego.
A piora da crise mundial ainda não foi sentida no mercado de trabalho brasileiro.
Outro mercado que se abre à nova geração de empreendedores é o de sustentabilidade.
O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.
Ou seja, a declaração do recolhimento de PIS e Cofins apurados em abril deve ser feita em junho.