No Rio de Janeiro e no Paraná, a possibilidade de abatimento foi aberta em programas de parcelamento de débitos tributários.
Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta que está sendo patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se o serviço é usado na cadeia produtiva, uma empresa não pode alegar ser mera consumidora.
O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49.
Portaria F/SUBTF/CIS nº 207/2012 (DOM de 13.07.2012)
Decreto nº 46.009/2012 - DOE MG de 14.07.2012
A pretensão de crescer a uma velocidade incoerente com a capacidade orgânica da empresa pode levá-la a um movimento inverso
Divido com vocês o artigo dele e teço meus comentários após.
No estudo, o empréstimo pessoal mostra decréscimo de 0,08 ponto percentual na taxa média, passando de 5,50% ao mês para 5,42%.
Concessionárias exigem até 60% de entrada no carro zero
O objetivo era impedir a distribuição de bonificações, lucros e dividendos como maneira indireta de obrigar as empresas em débito a pagar tributo.
Ademais, a RFB alerta para que antes de iniciar a transmissão, certifique-se de que houve a gravação de novo arquivo para entrega à RFB com a utilização do aplicativo atualizado (versão 2.4A).
De acordo com a Agência Brasil, serão creditadas restituições para um total de 2.433.190 contribuintes, corrigidas em 2,38%.
Veja o passo a passo para checar se sua declaração está correta
Definição de titularidade, lentidão de análise do pedido e distribuição de royalties inviabilizam comercialização
A decisão garante as operações da empresa na região de Campinas.
Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.
A instituição de ensino reclamada, por sua vez, não negou o fato.
A pausa é computada na jornada como tempo de efetivo trabalho. Havendo desrespeito à norma, o empregador tem de pagar o período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho.
Trata-se da funcionalidade “Juntar processos”, a qual possibilitará “unir” dois ou mais processos relativos à matéria tributária de um mesmo interessado (de mesma pessoa física ou de pessoas jurídicas com o mesmo radical de CNPJ).