A consulta ao segundo lote de restituição do IR (Imposto de Renda) — o maior da história, com R$ 2,6 bilhões — já foi liberada e o contribuinte pode conferir se tem grana a receber na próxima segunda-feira (16). Se você declarou o IR logo no começo do calendário e seu nome não consta em nenhum dos dois primeiros pacotes de devolução do imposto, é possível que sua declaração apresente alguma inconsistência.
As informações inconsistentes, se corrigidas o quanto antes (veja o passo a passo para corrigi-las), podem evitar que o contribuinte caia na malha fina e ainda dão chance de a declaração ser incluída nos próximos lotes de restituição, informa o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão.
— Segundo a Receita Federal, se o contribuinte não tiver sido notificado pelo órgão, ele pode corrigir a inconsistência e até mesmo ser incluído no último lote. São 50% de chances, e isso vai depender do sistema de processamento da Receita.
Essas inconsistências a que Lobão se refere correspondem a informações desencontradas. Além de erros de digitação, um motivo comum para que a declaração apresente pendências e vá parar na malha fina é o contribuinte informar um valor de imposto de rendimento, e a empresa dele declarar uma quantia diferente.
Outra fonte comum de erros é a declaração de despesas médicas, alerta o especialista:
— Quem preencheu gastos médicos na declaração deve ter a confirmação do valor pelo hospital ou pelo profissional que atendeu o contribuinte. Se a Receita constatar que os valores informados são diferentes, ela vai exigir que o contribuinte comprove por que informou aquela quantia.
Caso a informação inconsistente seja de simples correção, como erros de digitação, a regularização fica mais fácil. Porém, situações que exijam da Receita uma checagem mais profunda, como o desencontro de valores informados pela empresa e pelo contribuinte, podem levar a declaração aos lotes extras de restituição, que serão pagos no próximo ano.
Corrija pendências
Para evitar cair na malha fina e garantir a restituição o quanto antes, o contribuinte deve checar se há pendências na declaração.
Para isso, é preciso entrar no site da Receita Federal e fazer o cadastro no portal e-CAC, que dá acesso ao Extrato Simplificado do IRPF. No e-CAC, as informações das declarações são protegidas por sigilo fiscal.
Para acessar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso (confira passo-a-passo para gerar o código).
Na página do e-CAC, clique em “Declarações” e, na sequência, escolha o ano e a opção “Extrato Simplificado do IRPF”. Em seguida, basta clicar nas pendências e obter as orientações necessárias para zerá-las.
Existem duas possibilidades de pendências a serem regularizadas. Na primeira delas, a declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas. Nesse caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação online, que permite alterar a declaração sem precisar fazer o download e instalar o programa da declaração e o Receitanet.
A declaração retificadora tem o papel de substituir a declaração que já foi apresentada à Receita; portanto, ela deve ter todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
No segundo caso de pendências, a declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação que pode comprovar as informações declaradas. Nessa situação, é necessário aguardar o recebimento do Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal, ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas.
Identifique todas as empresas pagadoras
A Receita Federal verifica se todas as empresas das quais o contribuinte recebeu pagamentos estão constando na declaração, pois essas companhias informam ao Fisco todos os |
Informe corretamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fornecido pela fonte pagadora
O Leão checa se o imposto realmente foi retido e se os valores são iguais. Esse procedimento só é possível porque a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) |
Não deixe de mencionar os valores resgatados na previdência privada
O Fisco cruza esses dados com as informações repassadas pelas instituições de previdência privada |
Cuidado com a dedução das despesas médicas. Valores muito altos costumam chamar a atenção caso a renda bruta declarada não seja muito elevada
Na hora de informar valores de pagamentos, muitos deles são incompatíveis com a renda bruta declarada, o que acarreta em erro. As despesas médicas e os planos de saúde também são cruzadas com a DMED ( Declaração Serviços Médicos e de Saúde) |
Se você aumentou o patrimônio, certifique-se de que toda a renda adquirida ao longo do ano tenha sido informada
O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o fim do ano em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraudes ou omissão de receitas |
Informe a aquisição de veículos novos e imóveis |
Despesas exageradas com cartões de crédito e movimentações bancárias elevadas chamam a atenção da Receita |
Fonte: Cenofisco