O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na decisão agora mantida, entendeu que o atestado não era documento hábil para desconstituir a pena de confissão aplicada
A reclamante afirmou que prestava serviços para o banco, mas sob um fraudulento contrato com a empresa que a contratou.
Em seu recurso, o reclamante argumentou que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória na Justiça do Trabalho, ela é essencial ao exercício da ampla defesa.
O imposto foi reduzido de 11,90% para 3,5% em relação ao faturamento
Ganhar confiança não é uma coisa que acontece da noite para o dia
A estratégia cooperativa acontece quando as empresas trabalham juntas para cumprir um objetivo comum
Hoje em dia, muitas empresas fazem reunião com brainstorm para terem novas ideias.
Para identificar suas verdadeiras fontes de estresse, olhe de perto para seus hábitos, atitudes e desculpas.
“A salvação do seu negócio depende de fatores comuns á qualquer gestor, só depende de seu processo decisório na ação coercitiva de melhorias, alicerçada por uma prolixa CONTABILIDADE DE CUSTOS.”
"Qualquer trabalhador que contribua para o sistema previdenciário, seja com o recolhimento do INSS ou outros impostos, está incluso na nova obrigação acessória", disse.
Valor é para 2014; se correção de 4,5% se mantiver nos próximos anos, R$ 6.552,15 ficarão livres do imposto em 2015
Pelas novas regras, o contribuinte não será mais obrigado a indicar na nota fiscal o porcentual correspondente ao valor da parcela importada.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 103, de 2013.
O relator concluiu, então, que se tratava de controvérsia existente entre duas pessoas jurídicas e, nesse caso, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a demanda.
Mas, é possível a fixação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo?
O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).
A mesma benesse será válida em relação ao ICMS que incide nas vendas de material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias a esses empreendimentos.
Há uma alta expectativa por parte dos atuais funcionários em agregar valor com sua contribuição intelectual.
A diferença não está só na capacidade de gerir, organizar e guiar um grupo, mas também em ser líderes criadores de contexto, capazes de se colocar no lugar dos outros profissionais