Recomenda-se aos gestores o acompanhamento do índice atribuído à empresa, verificando sua adequação à efetiva realidade do ambiente laboral empresarial.
A decisão tem impacto em 65 processos que estão parados em todo o Judiciário e aguardavam decisão do Supremo.
A Zabeu pedia a exclusão dos juros previstos nos artigos 85 e 96 da Lei estadual 6.374/1989, com redação dada pela Lei 13.918/2009.
Segundo a PME, houve redução de 164 mil postos de trabalho no serviço doméstico no período (queda de 10,6%)
O empregado ajuizou a ação trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego
A decisão contraria a jurisprudência dominante sobre o tema e o entendimento consolidado nas Súmulas nº 244, II, e nº 396, I, do TST
A medida foi estabelecida pela Portaria CAT nº 107, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro
Prefeitura lança hoje programa voltado a MEIs e a pequenas empresas, que inclui facilidades nas vendas para o governo
Micro e Pequenas Empresas precisam aprender a lidar com suas finanças, pois cálculos financeiros equivocados ou feitos com base no "achismo"
Randstad realiza pesquisa global sobre exigências das empresas por competências
Você precisa se preparar para uma tarefa que vai necessitar de toda a sua atenção, e não sabe o que fazer?
Impostos, câmbio e ganância do varejo deixam o Brasil no topo dos rankings de preços
Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil
Em linhas gerais, com a edição da nova norma, a base de cálculo de referidas contribuições passou a ser, exclusivamente, o valor aduaneiro das importações.
Empresas que não adotarem o novo formulário poderão prejudicar o trabalhador
Segundo o ministro, essas despesas devem ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 47 bilhões neste ano, o que representa quase 1% do Produto Interno Bruto (PIB).
Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.
A partir de 01.01.2014, estarão obrigadas à opção pelo Lucro Real as seguintes pessoas jurídicas:
É o que afirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afastou a incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamação trabalhista.
O entendimento é da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que rejeitou Agravo de Petição apresentado pelo devedor secundário.