O mais impressionante é que essa poderosa arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial.
Do médio empresário é exigido que faça mais com menos e melhor sob pena de sucumbir
Os novos rumos da contabilidade brasileira, inserida no contexto internacional, têm sido um tema desafiador.
Devemos entender que quando o FISCO extingue uma obrigação, não o faz sem que antes tenha absoluta certeza dos efeitos de sua ação
Quando a legislação não fixa prazo para a homologação expressa, ela passa a ser de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador.
O Carf deve buscar a essência na natureza contábil dada aos juros sobre o capital
O conceito econômico de custo é diferente do conceito
O Brasil, quinto país que mais contrata em regime temporário, fica atrás apenas dos Estados Unidos, Japão, Reino Unido e África do Sul
Cada projeto deve levar em conta as características da utilização e da vida útil dos ativos envolvidos
Não há dúvida de que a regressividade de nossa carga tributária, priorizando os tributos indiretos &9472; que respondem por 52% da arrecadação &9472;, é prejudicial às classes menos favorecidas.
O limite para se constituir a “reserva legal” é o valor do capital social.
As grandes empresas sofrem menos em relação a essa situação porque, de um modo geral, contam com pessoal mais qualificado em seus quadros, com maior conhecimento do assunto.
Por tratar-se de um benefício do trabalhador, a sua aplicação é restrita apenas aos empregados,
Na intenção de aparar as arestas entre Fisco e contribuinte, a Receita Federal realizou, no dia 22 de novembro, debate sobre possíveis alternativas para melhoria desta relação.
Os tempo modernos e atuais, ratificam suas teorias que devem ser implementadas
A adoção do IFRS como padrão contábil brasileiro realçou a questão das garantias contratuais, notadamente aquelas com suporte nas demonstrações financeiras.
A CNDT será emitida para a pessoa jurídica ou física (empresário individual, sócio) que não possuir nenhum débito trabalhista envolvendo recolhimento de toda ordem
Tal sistema foi alterado pela Lei estadual 10.175/98 (depois modificada pela Lei 10.619/2000).
Na prática, orienta-se pela suspensão de parcelamentos de débitos do Sistema Nacional, deferidos por medidas liminares, até a publicação de lei nesse sentido.
O IFRS superou a antiga distância entre o resultado contábil e a qualidade da gestão