Os argumentos utilizados são diversos
Um erro bastante recorrente no preenchimento do Imposto de Renda é o que se refere à exposição dos rendimentos dos dependentes, já que há uma gama de dados que podem ser apresentados
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país.
Neste caso duas questões merecem uma reflexão mais apurada: o valor pago pela prestação de serviço do contador e a capacitação do novo empreendedor.
Entendo que o processo precisa ser tratado com mais seriedade e mais responsabilidade por todos,
A lei também equipara as ordens e cobranças de resultados enviadas por e-mails às que são dadas pessoalmente nas dependências das empresas.
A CSLL foi instituída pela Lei 7.689/88 com fundamento no artigo 195, I, “a” da Constituição Federal
Mas se o consumidor, cidadão, que suporta efetivamente o ônus financeiro do tributo, não pode pedir a devolução do indébito ao Estado, pode pedir a quem?
Logo, jamais poderia ser modificada mediante iniciativa do Poder Legislativo, como se pretendeu fazer através da lei de n. 12.440.
O primeiro grande erro que se comete no imposto de renda é a não atualização dos valores, a começar da própria tabela de retenção.
De fato, naturalmente, os interesses de credores e devedor são opostos, especialmente quando inseridos em uma recuperação.
Algumas questões ainda não foram solucionadas pela Lei Complementar 140
A responsabilidade da fonte pagadora, não significa, no entanto, que o beneficiário fique isento de responsabilidade do recolhimento do Imposto de Renda não retido e tenha excluída sua responsabilidade tributária.
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Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a “Era do Conhecimento”.
A lei estabelece que a participação dos órgãos federais na Redesim será obrigatória e a dos órgãos estaduais e municipais, voluntária.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) editou, em 08/12/2011, a Resolução de nº 1.371
Conforme dispõe o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
As primeiras decisões em primeira instância sobre o tema começaram a surgir nos últimos dois meses.
A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam.