O único ponto passível de elogio nas feições já reveladas pela provável reestruturação do PIS/Cofins é o fim da insegurança jurídica da qual hoje o contribuinte é vítima, ao pleitear créditos decorrentes de insumos produtivos.
Os erros que ocorrem acabam prejudicando as pessoas que não os cometeram, enquanto seus responsáveis não se esmeram em evitá-los e até mesmo beneficiam-se de sua desídia.
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De forma a melhor compreender a questão, vale resgatar as discussões que foram mantidas na época em que se estudava a mudança da lei.
Sabe-se que um dos entraves é a burocracia para criação de novas empresas, com consequências que se multiplicam e se agravam nos diversos órgãos inscricionais, conforme a atividade escolhida.
Tributos destacados nas notas e cupons fiscais são um direito de todos, sem dúvida
Há questões no ordenamento tributário e político brasileiro dignos de um enigma da esfinge egípcia
Há tempos a contabilidade deixou de ser apenas um instrumento para atender ao Fisco para ser uma importante ferramenta de gestão.
Desde o momento inicial, buscou o legislador neutralizar os referidos reflexos.
Ocorre que, pouco mais de sete anos de exercício da lei, as empresas clamam por ajustes extremamente necessários a elas; hora do Poder Legislativo retornar à cena.
O texto é uma atualização de artigo divulgado em 2008 e atualizado pelas novas normas e jurisprudência sobre o tema, entre 2008/2012
Já houve um tempo em que determinada autoridade fazendária afirmou que a tabela não seria corrigida, porque a inflação havia sido extinta.
“O resultado de sua vida é o reflexo do exercício de sua contabilidade na mensuração dos fatos que gere o seu patrimônio, em sentido latto.”
Por vezes nos deparamos com uma instigante pergunta
Desorganização pode esconder quadros surpreendentes
A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro
Contribuinte volta suas atenções para a ADC nº 18 (1) VALOR de 21/03/2013
Lei nº 10.406, de 2002, acadêmicos de direito vislumbram a expressão Sociedade Anônima como se estivessem lendo o projeto de 1975, que originou o atual Código Civil Brasileiro.
A medida também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVDs, vídeos, cosméticos e perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros.
A correta gestão da contabilidade proporciona total tranquilidade para que as empresas trabalhem dedicadas ao planejamento, desenvolvimento e sucesso de seus negócios