Foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009
A ideia é que as empresas passem a adotar as novas regras nos próximos balanços.
Nos termos da regulamentação em vigor, qualquer decisão que se relacione com os negócios da companhia e que possa influenciar na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou na decisão dos investidores, deve ser divulgada em jornais de grand
Mas como saber qual instrumento é mais benéfico quando há esse conflito entre normas?
Ela argumentou que o reclamante teria apenas participado de processo seletivo, sem atendimento de clientes.
Aplicativo diminui burocracia e proporciona agilidade na restituição dos pagamentos recolhidos indevidamente
Saiba quais documentos você já pode reunir para facilitar a entrega da declaração, prevista para começar no início de março.
Este será o primeiro ano de declaração para empregados domésticos.
Modernização do sistema tributário era uma das promessas da presidente Dilma 04 de março de 2014 | 0h 10
Com a MP, as empresas não poderiam mais receber os créditos de PIS/Cofins sobre esses investimentos.
Contribuintes podem obter vantagens - de redução a isenção de impostos - se levarem em conta os benefícios fiscais específicos que incidem na hora de negociar um imóvel
Todos os atos de gestão — do mais simples ao mais complexo (desde uma simples compra de material até o negócio mais bem sucedido) — estão registrados no Livro Diário da pessoa jurídica.
Já está disponível para consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos
Simulação no programa da Receita facilita na escolha do modelo
Os gastos com cuidadores domiciliares de idosos podem se tornar dedutíveis do Imposto de Renda.
Veja quais comprovantes já podem ser reunidos para facilitar sua declaração
O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
Com isso, o recurso foi considerado inadmissível pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
Toda organização necessita de um cuidado especial no atendimento ao público, sendo fundamental que a área de recursos humanos se atentem a esta questão, levando aos seus profissionais qualificação para o atendimento.