Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP
Protocolos ICMS nºs 51 a 63/2021
A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.
A Medida Provisória nº 1.058/2021, que criou o Ministério do Trabalho e Previdência, foi convertida na Lei nº 14.261/2021
Empresas inativas no período também poderão participar.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para a primeira instância
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Essa questão está esclarecida no Manual da DCTFWeb. E lá diz o seguinte:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
O Presidente da República converteu em Lei a Medida Provisória nº 1.058/2021 , que criou o Ministério do Trabalho e Previdência.
A Resolução CFC nº 1.645/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 03.01.2022, dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.
A nova classificação na OMS entre em vigor em 2022 e torna a Síndrome do Burnout uma doença ocupacional
Nesta quarta-feira (15), o deputado André Fufuca apresentou o texto final do programa de renegociação de dívidas com a União, o Refis, que está sendo discutido no Congresso.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto.
O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019).
A Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, foi atualizada
A IN 2059 publicada no dia 10/12/2021 vem alterar a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria COSIT nº 34/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
A Resolução CFC nº 1.642/2021 alterou o parágrafo único do art. 4º, o art. 5º, o art. 6º e o anexo Unico da Resolução CFC n.º 1.439/2013
A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores