Entre os serviços que podem ser pagos estão inscrições em concursos públicos e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), emissão de passaporte, registro de patentes e taxas e multas sanitárias.
A dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
Pela proposta, medida valerá até um ano após o fim do estado de emergência em saúde
Antes de sair contratando temporários, é importante se atentar as regras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, evitando assim problemas posteriores.
Nesta data, o programa só será acessado no portal Gov.br, vez que o código de acesso da folha de pagamento digital será descontinuada.
Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.
A Caixa Econômica Federal ainda não deu nenhum indício de que vai liberar o saque extraordinário do FGTS em 2023.
Receita Federal atualiza regras para movimentação de moeda em espécie de acordo com a Nova Lei de Câmbio e Capitais, que entra em vigor no próximo dia 30 de dezembro
As Superintendências Regionais poderão, ainda, estabelecer regras alternativas de atendimento ao público para atender às necessidades de suas regiões.
Proposta visa garantir segurança jurídica e transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes
Diretrizes para o tratamento de dados pessoais e maior representatividade do Comitê Central de Governança de Dados são o foco da norma de 2019 reeditada na última sexta-feira (25/11)
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022
Sistemática da tributação consolidada poderia reduzir carga fiscal das empresas controladas e coligadas de um mesmo grupo econômico
Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022
Os direitos creditórios referidos estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.
Para ter acesso à gratuidade, basta estar com o registro ativo e situação regular junto ao CRCPR.
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas de PLR pagas pela filial de São Paulo da Vinhos Salton Indústria e Comércio a funcionários entre 2006 e 2008.