Na opinião da relatora, uma vez que o pagamento das custas foi feito no prazo legal e no valor estipulado na sentença, está atendido o requisito legal do preparo.
A solução está em deixar que as partes negociem livremente se irão utilizar o ponto eletrônico.
Agora, o contribuinte que receber rendimentos acumulados poderá pagar o Imposto de Renda de forma diluída, e não mais de uma única vez
A medida tem o objetivo de agilizar e validar de forma imediata o registro de inscrição
Ainda de acordo com Jucá, a correção da tabela deve acontecer após a aprovação do novo salário mínimo.
Ela informa que o cruzamento de dados feito pela Receita não se restringirá ao ano-base de 2010, mas pegará todas as declarações desde 2007.
Deliberação nº 657/11
Legislação específica estabelece normas para os acordos e define a forma de pagamento
Entre os segmentos inusitados onde o contador pode trabalhar estão áreas como recursos humanos, tecnologia da informação e sustentabilidade
O elastecimento da jornada de trabalho de 6 para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento pode ser realizada se for autorizada por meio de regular negociação coletiva.
nstrução Normativa INSS nº 51/2011 - DOU 1 de 07.02.2011
O dinheiro virá corrigido em 17,01%, referente à variação da Selic de maio de 2009 a fevereiro deste ano.
O Fisco tem defendido na Justiça que a Lei 9.430/96 acabou com a isenção.
A lei não fala em CDs.
PLP 591/10 aumenta de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o teto de faturamento para adesão ao Simples Nacional
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
O relator observou que o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), com base em provas, negara o adicional de periculosidade aos empregados com o entendimento de que a exposição ao risco era “totalmente eventual”.
Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março
Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento.
A dedução do imposto das empresas doadoras pode chegar a 4% e das pessoas físicas, a 6%.