Em 2009, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) recebeu ofício da Superintendência de Empresas para refazer algumas notas explicativas do balanço do terceiro trimestre de 2008
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região julgou que a cobrança da contribuição não afronta princípios constitucionais.
"As empresas descobriram que a contabilidade é instrumento de gestão", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon (federação das empresas contábeis).
A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação.
O certificado de registro do automóvel, devidamente assinado, foi entregue ao reclamante.
Para a Assessoria de Comunicação Social da Receita Federal, a certificação digital reduz os casos de erros de preenchimento.
O objetivo da proposta em estudo é desestimular, por meio de um imposto mais alto, as aplicações que acompanham o sobe e desce da taxa básica de juros, a Selic
A medida foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna nº 7, de 2011.
Segundo a Receita Federal, 350 empresas já se cadastraram para utilizar o sistema.
O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão.
A modalidade de remuneração ajustada entre o operador de produção e a GM foi o salário por hora, que perdurou por todo o contrato de trabalho, de cerca de quatro anos.
O TRT também facultou ao ex-empregado a liberação dos depósitos existentes no processo no limite de até 60 salários mínimos (artigo 475-O do CPC).
O reclamante pediu o arbitramento e pagamento de serviços de eletricista prestados à reclamada.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
Já vemos um substancial aumento no número de casos notificados.
Para o juiz, a proibição onerou as empresas por causa de uma "perda de consistência no próprio conceito de insumo".
Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição.
A empresa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF), que declarou que a majoração do tributo é constitucional.