A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.
No entanto, os novos valores não vão afetar os maiores litigantes da Justiça brasileira.
A fabricante pediu a restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à Receita em 2002.
A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
Ele não considerou válido o pedido de demissão firmado sem a assistência do sindicato profissional.
O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de agosto de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos
Sistema atual exige que contribuinte vá a banco ou Correios e pague taxa de R$ 5,70
No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.
O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.
Já o banco de horas, criado pela Lei nº 9.601/98, depende de negociação coletiva para ser instituído.
O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um sala de Raio X.
Ato Declaratório Executivo 1 Cotec/2012
A mudança foi instituída pela Instrução Normativa n° 97, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
Medida deve ser estendida para mais setores ainda este mês, mas valerá a partir de 2013.
Como um jogo de xadrez, com todas as peças do tabuleiro bem visíveis e uma estratégia bem elaborada, o marketing pode resultar em ganhos imensuráveis para a instituição.
Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.