Na compra e venda de baterias automotivas novas, em que o comprador, comerciante atacadista, compromete-se a enviar para o vendedor, fabricante das mercadorias em questão, baterias automotivas inservíveis, as despesas relativas à aquisição dessas baterias inservíveis podem ser deduzidas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, desde que o comprador seja tributado pelo lucro real e as despesas sejam usuais e normais nesse negócio.
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