A Portaria SIT nº 201/2011, publicada no DOU 1 de 24.01.2011, que altera a Norma Regulamentadora (NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, foi retificada no DOU 1 de 31.01.2011.
Assim, segundo a citada retificação, deverão ser observadas as seguintes disposições:
a) no subitem 18.15.25.1, onde se lê:
″A tela prevista no subitem 18.15.25.1 deve ser completa e ser instada desde...″,
Leia-se:
″A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde...″
b) no subitem 18.15.27, onde se lê:
- Turma entende ser cabível ação de consignação em pagamento para entrega de coisa
- Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral
- Multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha
- Turma eleva indenização de doméstica agredida fisicamente pelo patrão
- TRT9 aprovou novas orientações jurisprudenciais em matéria de execução trabalhista
″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados sobre superfície plana,...″,
Leia-se:
″Os andaimes tubulares móveis podem ser utilizados somente sobre superfície plana,...″
c) no item 18.39, Andaimes, aliena ″h″, onde se lê:
″Tubo e Abraçadeira - istema constituído...″,
Leia-se:
″Tubo e Abraçadeira - sistema constituído...″
(Portaria SIT nº 201/2011 - DOU 1 de 24.01.2011, retificada no DOU 1 de 31.01.2011)