“É um número razoável pela quantidade de contribuintes que fazem a declaração e muitos ficam realmente esperando o último lote para saber se estão na malha. A partir de agora, temos uma corrida para regularizar a situação”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
Neste ano, um total de 24,6 milhões de contribuintes entregou a declaração do imposto de renda, cujo prazo final foi em 30 de abril.
O que fazer?
A quem caiu na malha fina, Adir indica que acesse o portal da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) para checar qual foi a inconsistência encontrada.
“O contribuinte tem primeiro que verificar se ele está lá [malha fina] e qual a divergência”, explicou o supervisor. Os casos mais comuns que levam as pessoas à malha fina são omissão de rendimentos - que ficou com 53% dos casos neste ano - e compensação indevida de IR retido na fonte – com 17%.
“Se forem esses casos de omissão de rendimentos e compensação indevida de IR, ele precisa corrigir a declaração e mandar a retificadora. Dá para fazer pela internet”, explicou Adir.
Mas existem casos em que o contribuinte mandou uma declaração retificadora recentemente, que ainda está em processamento e, por conta disso, não deu tempo de ele ser incluído no último lote. “Se estiver tudo certo, ele tem de aguardar, que vai ter a declaração liberada”, ponderou o supervisor.
Atendimento pessoal
Aqueles que quiserem se adiantar podem agendar atendimento pessoal em uma unidade da Receita Federal. “Os contribuintes, a partir de janeiro, já podem agendar o atendimento, aqueles que entenderem que estão com as declarações corretas”, afirmou Adir.
Isso porque a Receita Federal alterou em agosto o regimento interno, para facilitar o procedimento para regularização da situação de contribuintes que caíram na malha fina.
Pelas regras antigas, os contribuintes que caíam em malha e que não conseguiam fazer a autorregularização pela internet, porque precisavam apresentar documentos, deviam esperar ser intimados pela Receita para serem atendidos, sem prazo para uma resposta sobre o assunto, após a apresentação de documentação.
Com a portaria, o contribuinte poderá, quando verificar que está em malha, já agendar na página da Receita o atendimento, quando será recepcionado por um auditor fiscal – antes, ele não era atendido diretamente pelo auditor – e deverá ter a documentação analisada e uma resposta em um prazo médio de oito dias.
A Receita tem um prazo de cinco anos para pedir a verificação das informações para o contribuinte. “Isso varia de unidade para unidade, dependendo do tamanho da delegacia, quantos contribuintes estão em malha. Ela [Receita] tem cinco anos para verificar, mas normalmente isso ocorre antes”.
O link exato para isso é o seguinte: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
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