A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
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